A aposentadoria do professor representa um tema de grande relevância jurídica e social, com nuances específicas que demandam atenção especial por parte dos advogados especializados em direito previdenciário e trabalhista.

Este artigo se propõe a explorar os aspectos legais e regulatórios que envolvem a aposentadoria dos educadores, considerando as peculiaridades da carreira docente e as recentes mudanças legislativas.

Discutiremos não apenas os requisitos e modalidades de aposentadoria aplicáveis a aposentadoria do professor, mas também os desafios enfrentados na análise de tempo de serviço, cálculos de benefícios e possíveis impactos das reformas previdenciárias.

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O que é aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor é uma modalidade de aposentadoria especial destinada a profissionais da educação que atuam na docência, tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental e médio.

Essa aposentadoria possui requisitos diferenciados em relação ao tempo de contribuição e à idade, reconhecendo as particularidades e os desafios da profissão docente.

Qual é a idade mínima da aposentadoria do professor?

Para os professores, o sistema de pontos aumentará, em 2024, para 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Assim, uma professora de 56 anos que contribuiu por 30 anos alcança 86 pontos. Para os professores homens, 66 anos de idade com 30 anos de contribuição totalizam 96 pontos. A idade mínima para os professores agora é de 53 anos e meio para mulheres e 58 anos e meio para homens.

Professor recebe aposentadoria especial?

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio se beneficiam de regras reduzidas para aposentadoria.

Isso significa que esses profissionais possuem uma aposentadoria diferenciada, embora não se trate da aposentadoria especial destinada a quem exerce atividades insalubres ou perigosas.

Por exemplo, enquanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres na aposentadoria por idade, professores e professoras das redes pública e privada de ensino têm uma exigência de 5 anos a menos.

Historicamente, entre os anos de 1964 e 1981, a função dos professores era considerada penosa, uma classificação similar às atividades insalubres e perigosas.

Contudo, a partir de meados de 1981, mesmo que a atividade de professor tenha deixado de ser classificada como penosa, a particularidade e os desafios inerentes à profissão fizeram com que as regras reduzidas fossem mantidas.

Essa diferenciação reconhece a importância e a complexidade do trabalho dos docentes, garantindo-lhes condições mais favoráveis para a aposentadoria. Como advogados, é essencial entender essas nuances para fornecer orientações precisas e eficazes aos nossos clientes professores.

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Como funciona a aposentadoria do professor?

A aposentadoria especial para professores exige o exercício exclusivo da função de magistério durante o período previsto na legislação.

Contudo, não basta atuar como professor durante todo o tempo exigido para obter o benefício. Desde a Emenda Constitucional 20/1998, os requisitos reduzidos são aplicáveis apenas a determinados professores.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Não são apenas os professores da educação infantil, fundamental e média que têm direito a essa aposentadoria especial. Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem se beneficiar dessa regra.

No entanto, professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, ou de reforço, não têm direito à aposentadoria especial com requisitos reduzidos.

Requisitos Pós-Reforma da Previdência

Aposentadoria para Professores da Rede Privada

Para professores que começaram a contribuir após a Reforma (13/11/2019), os requisitos são:

Para aqueles que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido até 12/11/2019, podem se aplicar as regras de transição.

Aposentadoria para Professores da Rede Pública Federal

Para professores federais que começaram a contribuir após a Reforma, os requisitos são:

Professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não atingiram o direito adquirido até 12/11/2019, também podem se beneficiar das regras de transição.

Aposentadoria para Professores Municipais e/ou Estaduais

Diferente das aposentadorias pela rede privada e pública federal, que seguem o RGPS (Regime Geral de Previdência Social/INSS), os professores municipais e estaduais seguem as regras dos seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Devido à diversidade de regras entre os municípios e estados (são 5.568 municípios mais o Distrito Federal, distribuídos em 26 estados), é fundamental consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Ele pode confirmar e analisar o regime do órgão onde o professor atua, garantindo que todos os direitos sejam corretamente aplicados.

Como calcular e qual é o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo da Aposentadoria Especial do Professor no INSS é realizado da seguinte maneira:

Primeiro, calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Em seguida, a média encontrada é multiplicada por 60%, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder:

A única modalidade de aposentadoria do professor que possui um cálculo diferente é a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Nesse caso, o valor da aposentadoria será igual à média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, sem a aplicação de multiplicadores.

Importante: O professor que trabalha tanto na rede pública quanto na rede privada pode obter mais de uma aposentadoria, uma pelo INSS e outra pelos Institutos Próprios aos quais esteja vinculado, sem que haja redução no valor de nenhuma delas.

Curso de Aposentadoria do Professor

Para capacitar os advogados interessados a trabalhar com aposentadoria do professor incluímos em nosso plano de assinatura um curso sobre Aposentadoria do Professor com a professora Isabella Araújo, reconhecida como uma das maiores autoridades do país nessa área.

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